REGULAMENTO DA MESA PROPRIETÁRIA
Última Atualização: 12/03/2025
1. Objetivo
Este regulamento visa estabelecer diretrizes e regras para participação e operação na mesa proprietária BIDMAX PROPTRADING Internacional, que oferece aos traders a oportunidade de operar com o capital da empresa, sujeito às condições especificadas abaixo.
2. Elegibilidade
2.1. O trader deve ser maior de 18 anos e ter plena capacidade legal para participar da mesa proprietária.
2.2. O trader deve passar por um processo de avaliação, que inclui testes práticos, para garantir que possui o conhecimento técnico necessário para operar no mercado de CFDs.
3. Programa de Avaliação
3.1. Todos os traders devem completar o programa de avaliação para serem qualificados a operar com o capital da empresa.
3.2. O programa de avaliação pode ser dividido em fases com diferentes alvos de lucro e níveis de risco permitidos.
3.3. A avaliação tem uma duração determinada de 30 a 45 dias,dependendo do plano escolhido.O trader deve atingir uma meta de lucro específica, descrita em seu plano contratado, sem violar os limites de risco no tempo determinado pelo card, do seu plano contratado, em nosso site.
3.4. Caso o trader atinja o rebaixamento máximo de 6%(seis por cento),drawdown da conta, não alcance as metas estipuladas ou infrinja as regras de risco, ele será desclassificado, invalidando qualquer operação futura de ganho ou perda.
3.5 REGRA DE CONSISTÊNCIA: O trader deve perfomar no máximo 30%(vinte por cento) de sua meta de aprovação, no dia.O valor excedente será desconsiderado na análise de sua possível aprovação. O trader precisa operar por no mínimo 10 dias para solicitar sua aprovação.
Exemplo:
BFX1 : Meta de aprovação de $200 , o lucro diário não poderá exceder $60,00.
BFX2 : Meta de aprovação de $400 , o lucro diário não poderá exceder $120,00.
BFX3 : Meta de aprovação de $700 , o lucro diário não poderá exceder $210,00.
BFX4 : Meta de aprovação de $1400 , o lucro diário não poderá exceder $420,00.
BFX5 : Meta de aprovação de $3200 , o lucro diário não poderá exceder $960,00.
3.6. O trader aprovado deve solicitar ao atendimento a avaliação do seu desempenho. O mesmo deve encerrar suas ordens abertas e não operar até receber o e-mail de aprovação. Após a etapa de avaliação,caso aprovado, receberá outra conta de simulador remunerado com até 5 dias úteis.
Após aprovação, o Trader permanecerá 1 mês em conta simulada, tendo ao final do período a opção de saque do valor realizado (valor limite é de até 50% do valor da conta referente ao plano) ou migrar para a conta LIVE , com o saldo respectivo de seu plano.(Valores podem ser consultados no inciso 4).
3.7. As margens operacionais da conta DEMO (Simulação) nos planos BFX não possuem correpondência as margens liberadas na conta REAL (as margens em conta REAL podem ser consultadas no inciso 4) ,após a aprovação nos mesmos. Também não possuem qualquer validade para saque, se tratando apenas de um ambiente AVALIATIVO SIMULADO.
3.8. Apenas contas REAIS (LIVE) possuem validade para efeito de saque, respeitando as regras delimitadas no inciso 6 deste regulamento.
4. Capital Operacional
4.1. Após aprovação no programa de avaliação e estágio de 1 mês em simulador remunerado,caso opte por não sacar, o trader receberá um capital operacional em CONTA REAL, IGUAL A META DE APROVAÇÃO de seu plano contratato ,para operar no mercado via contrato CFD.
Exemplo:
BFX1 : Meta de aprovação de $200 , CONTA REAL DE $200,00.
BFX2 : Meta de aprovação de $400 , CONTA REAL DE $400,00.
BFX3 : Meta de aprovação de $700 , CONTA REAL DE $700,00.
BFX4 : Meta de aprovação de $1400 , CONTA REAL DE $1400,00.
BFX5 : Meta de aprovação de $3200 , CONTA REAL DE $3200,00.
4.2. O tamanho do capital disponibilizado na conta real será proporcional a meta de aprovação do plano contratado , contendo 50% de margem operacional e 50% de margem de alavancagem.A alavancagem operacional padrão da conta de 500:1, sendo a empresa proprietária a responsável pela alocação e alteração caso necessário.
4.3. O trader não será responsável por perdas acima do capital designado para ele pela empresa, desde que as regras de risco sejam cumpridas.
5. Regras de Risco
5.1. Drawdown Máximo: Cada trader estará sujeito a um limite máximo de drawdown estipulado em seu plano contratado, valor percentual de dez por cento (10%) ,que não pode ser excedido.
5.2. Alavancagem: A alavancagem máxima permitida será determinada pela empresa e pode ser alterada ser prévio aviso , sendo responsabilidade do trader operá-la de forma adequada.
5.3. Exposição Máxima: Cada ativo possui um tamanho de contrato e spread próprio. O número de lotes abertos e a exposição total serão controlados pelo trader e o mesmo deve evitar riscos excessivos,porém a gestão de risco da mesa tem autonomia para limitar alavancagem, exposição e horários em que possa haver prejuízo financeiro à mesa proprietária.
5.5. A mesa terá o direito de encerrar qualquer operação que cause risco financeiro excessivo à sua operação, bem como do operador exposto.
5.6. É PROIBIDA a utilização de Hedge financeiro ou automação (robô) pelo contratante.
6. Distribuição de Lucros
6.1. Os lucros obtidos pelo trader nas operações serão divididos entre a empresa e o trader em uma proporção de 90% (noventa por cento) para o operador e 10%(dez por cento para a mesa proprietária).
6.2. Regras de Saque:
6.2.0. O trader poderá sacar em CONTA REAL apenas o LUCRO Líquido excedente de sua margem operacional, respeitando os montantes mínimos para saque. A norma se aplica tanto aos planos DMXI – DMXIV , como também, a CONTA REAL liberada após aprovação do cliente nos planos BFXI – BFXV.
6.2.1. O saque dos lucros deverá ser solicitado até o dia 8 ou até 18 de cada mês,após prazo mínimo de 10 dias da liberação da conta REAL (LIVE).
6.2.2. O pagamento será realizado no dia 10 e 20 de cada mês, se útil, ou no próximo dia útil.
6.2.3. Caso o trader não solicite o saque até a data limite, o lucro será acumulado para o próximo mês.
6.3. A distribuição dos lucros seguirá a política acordada no item 6.1. e terá desconto de 15% referente aos encargos fiscais.
6.4. O valor mínimo para repasse é de $70,00.
7. Suspensão e Desqualificação
7.1. Caso o trader infrinja qualquer regra de risco, ele poderá ser imediatamente suspenso ou desqualificado.
7.2. Em casos de desqualificação e/ou desrespeito aos colaboradores, a empresa reserva-se o direito de encerrar a parceria com o trader sem obrigação de reembolso ou compensação, além dos lucros que tenham sido auferidos até o momento.
7.3. O trader será notificado ,ou não, previamente, caso apresente comportamento operacional de alto risco, ou comportamento indevido com os colaboradores da empresa.
8. Ferramentas e Plataformas
8.1. O trader terá acesso às plataformas de negociação oferecidas pela empresa MetaTrader 5 e/ou Black Arrow se disponivel).Caso o trader opte por contratar a plataforma Black arrow a mesma terá um custo mensal adicional de R$129,00(cento e vinte e nove reais) ao valor do plano contratado.
8.2. O trader é responsável por garantir que suas configurações e operações sigam as diretrizes estabelecidas pela empresa.
9. Conduta do Trader
9.1. O trader deve seguir os princípios éticos e operacionais estabelecidos pela empresa, operando de maneira justa e transparente.
9.2. Qualquer tentativa de manipulação de mercado, insider trading ou práticas fraudulentas resultarão em desqualificação imediata e possíveis ações legais.
10. Atualizações no Regulamento
10.1. A empresa se reserva o direito de alterar ou atualizar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio aos traders.
10.2. As alterações entrarão em vigor na data de atualização do documento regulatório, e os traders deverão concordar com as novas regras para continuar operando.
11. Confidencialidade e Segurança
11.1. Todas as informações compartilhadas entre o trader e a mesa proprietária são confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem o consentimento prévio.
11.2. O trader deve assegurar a segurança de suas credenciais de acesso e não compartilhar suas informações de login com terceiros.
12. Rescisão do Acordo
12.1. Ambas as partes, empresa e trader, podem rescindir o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias.
12.2. No caso de rescisão, os lucros acumulados serão pagos de acordo com a política vigente, e as responsabilidades de ambas as partes cessarão.
13. Disposições Finais
13.1. Este regulamento deve ser interpretado de acordo com as leis aplicáveis do país de operação da mesa proprietária.
13.2. Qualquer disputa será resolvida amigavelmente entre as partes. Caso contrário, será submetida à arbitragem ou a órgãos competentes, cujo foro será localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ.